Senhor Padre:
Não interessam agora os motivos, mas separei-me do meu marido há 15 anos com que casara catolicamente. Nunca tive mais ninguém na minha vida. Do meu casamento, nasceram dois filhos. Ambos foram baptizados, fizeram a 1ª Comunhão e a Profissão de Fé, mas só o mais velho está crismado. Ah! Ambos são já maiores de idade.
Embora separados, continuamos amigos e colaboramos sempre na educação dos filhos. Só que cada um seguiu a sua vida.
As minhas dúvidas são estas:
- Eu continuo a frequentar a Igreja e faço parte da Conferência Vicentina, mas, com pena minha, não tenho comungado devido à minha situação. Será que estou a proceder bem?
- Minha irmã está a fazer muita pressão para que o meu filho mais novo seja padrinho de Baptismo do meu sobrinhito. E ele até está encantado com a ideia. Será que pode ser padrinho? Apesar dos meus esforços, ele não vai muito à Igreja...
- Peço a sua opinião pessoal. A da Igreja eu já sei. Acha bem que uma pessoa que teve um primeiro casamento fracassado e depois voltou a refazer a sua vida e é feliz numa nova família feliz, não possa comungar? Então não dizemos nós que onde há caridade e amor ali está Deus?
Ana Baptista, Lisboa
D. Ana:
Antes de mais, saúdo-a no Senhor e agradeço a sua presença neste blog. Felicito-a também pelas pertinentes questões que coloca.
Vou procurar responder, tentando ser claro e oferecendo o meu humilde contributo para sua reflexão. Oxalá consiga ajudar.
1. O facto de estar civilmente divorciada não afecta nem a impede de participar em celebrações religiosas nem sequer impede que a D. Ana comungue, pois o mero facto do divórcio não constitui por si mesmo uma situação de pecado. Só quando o divorciado casa novamente ou assume uma união de facto pública e notória coloca-se numa situação matrimonial ‘objetivamente irregular', situação que em princípio a impede de receber a comunhão.
2. Para assumir o "múnus" de padrinho ou de madrinha de Baptismo, é necessário ter em conta os seguintes factores:
* Ter 16 ou mais anos de idade.
* Ter recebido os três sacramentos da iniciação Cristão: Baptismo, Eucaristia (Comunhão) e Confirmação (Crisma).
* Se for casado, deve ser casado pela igreja. Se for casado pelo civil, ou se viver em União de Facto, mesmo que tenha idade para ser padrinho, NÃO pode ser padrinho de baptismo ainda que tenho sido confirmado.
* Levar uma vida digna compatível com a missão que vai desempenhar.
(Código de Direito Canónico, cânones 872, 873, 874)
Acho que aqui está tudo esclarecido. O seu filho ainda não fez a sua iniciação cristã - falta-lhe o Crisma. Além disso, o facto de ainda não assumir em plenitude a fé da Igreja - não pratica ou fá-lo raramente - não contribui nada para que seja um representante da fé da Igreja junto da criança para quem se quer pedir o Baptismo.
Penso que será mais honesto ajudar o seu filho na caminhada da fé e receba o Crisma para mais tarde então poder ser padrinho.
Se os pais quiserem baptizar a criança já, então será melhor que escolham outro padrinho. Em nome da verdade.
Convém lembrar que a Igreja actualmente não exige um padrinho e uma madrinha como antigamente. Basta UM deles, desde que reúna as condições acima mencionadas.
Aconselho-a ainda a falar com o Pároco da sua Paróquia sobre este assunto. Nada como uma conversa presencial.
3. D. Ana, a minha opinião pessoal sobre o assunto nada interessa para o caso. Constato pela experiência da vida que há pessoas que foram infelizes numa primeira relação e que, terminada esta, refizeram a sua vida com outra pessoa com a qual são felizes num lar feliz, como diz.
Mais, conheço gente recasada - não tanta como gostaria - que é fantástica no contributo generoso que oferece à comunidade, na presença assídua e empenhada na vida da Igreja e que, embora sofrendo, não deixa de acatar as orientações da Igreja no tocante à comunhão sacramental e ao facto de não poder ser padrinho/madrinha de Baptismo.
Existe uma realidade que muitas vezes esquecemos e que se chama "Comunhão espiritual". Aqui deixo uma pequena reflexão sobre a COMUNHÃO ESPIRITUAL, esperando que seja uma ajuda:
"A comunhão espiritual consiste, como diz São Tomás de Aquino, num desejo ardente de receber Jesus Cristo sacra- mentalmente.A Comunhão Espiritual é a reserva de vida e de Amor Eucarístico sempre ao alcance da mão para os enamorados de Jesus Eucaristia. Por meio da Comunhão Espiritual, de facto, ficam satisfeitos os desejos de amor da alma que quer unir-se a Jesus seu Amado Esposo. A Comunhão Espiritual é união de amor entre a alma e Jesus Hóstia. União toda Espiritual, mas real, até mais real do que a própria união em nós da alma com o corpo, “porque a alma vive mais onde ama, do que onde vive”, diz São João da Cruz.
A Comunhão Espiritual supõe, é evidente, a fé na Presença Real de Jesus nos Sacrários. Ela compreende o desejo da Comunhão Sacramental e exige a Acção de Graças pelo Dom recebido de Jesus. Tudo isso está expresso com simplicidade na fórmula de Santo Afonso de Ligório:
“Meu Jesus, eu creio que vós estais no Santíssimo Sacramento. Eu vos amo sobre todas as coisas. Eu vos desejo em minha alma. E, já que agora não posso receber-Vos Sacramentalmente, vinde pelo menos espiritualmente ao meu coração. Eu Vos abraço e me uno a Vós. Não permitais que eu me separe mais de Vós.”
A Comunhão Espiritual produz os mesmos efeitos que a Comunhão Sacramental, conforme as disposições de quem a faz, conforme maior ou menor carga de afecto com que se deseja receber a Jesus e o amor mais ou menos intenso com que se recebe Jesus e com que nos relacionamos com Ele. Privilégio exclusivo da Comunhão Espiritual é o de poder ser feita quantas vezes quisermos (e até mesmo centenas de vezes por dia), quando quisermos (mesmo em plena noite), onde quisermos (até num deserto... ou num avião em pleno vôo).
É conveniente fazer a Comunhão espiritualmente quando se participa na Santa Missa e não se pode fazer a Comunhão Sacramental no momento em que o sacerdote comunga."
Muita paz no Senhor Jesus.
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