quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

NO CENTENÁRIO DA PRIMEIRA REPÚBLICA (III)

PROTESTO COLECTIVO DO EPISCOPADO PORTUGUÊS
No dia 8 de Maio de 1911, o secretário da Nunciatura de Lisboa informava o secretário de Estado do Vaticano que estiveram reunidos em Lisboa, durante quatro dias, todos os bispos portugueses, excepto o de Bragança e o de Coimbra, os quais declararam previamente não poderem estar por motivos de saúde, mas que aceitaram todas as decisões tomadas pelos colegas. «Os bispos estiveram de acordo em que a Lei da Separação era inaceitável. Concordaram em fazer um enérgico protesto contra o dito decreto e sem propor a suspensão ou a modificação como defendiam alguns bispos e o Cabido de Evora.» (4)No dia 20 de Maio, monsenhor B. Aloisi Masella comunica para Roma que recebera nesses dias um exemplar do dito "Protesto" das mãos do Patriarca. Protesto Colectivo, tinha sido escrito pelo arcebispo de Évora e seria público quanto antes. (5)O texto tem o título Protesto Colectivo dos Bispos Portugueses contra o Decreto de 20 de Abril de 1911, que separa o Estado da Igreja. Datado em Lisboa a 5 de Maio de 1911, contém nove páginas, que passamos a sintetizar:
Introdução:«Foi vigoroso o golpe! Realizou-se a previsão... Realizou-se? Não! Foi excedida.» Veio a atrocidade, a tirania, a humilhação, a confiscação de bens, o sarcasmo.
«Não nos dirigimos como prelados ao nosso Clero e aos fiéis dioce­sanos, falamos a todos os nossos concidadãos, abstraindo das suas crenças religiosas.»
«Foram os ministros da Religião e a Igreja Católica, condenados sem processo e punidos sem culpa.»
«0 Clero Português não tem obstaculizado por iniciativa sua, à da mudança do regime. Que razão havia para verberar e desprestigiar assim uma classe inteira de cidadãos e de lançar mais um gérmen de descontentamento e perturbação no conjunto da sociedade por­tuguesa?»
Na República Francesa, os legisladores hesitaram trinta e cinco anos. E a questão foi longamente debatida no Parlamento. Em Portugal não se esperava pelas constituintes.
Dissolveu-se o sistema concordatário sem uma palavra ao Ro­mano Pontífice; um contrato internacional bilateral não se dissolve unilateralmente.Um pequeno número de livres-pensadores, de exaltados, de fa­náticos anti-religiosos, que decreta uma lei contra a maioria que se diz católica. A maioria foi esmagada e sacrificada às exigências de um pequeno grupo.
Injustiça:· Contra o Direito Divino; contra o Direito Público; contra o Direito Canónico; contra o Direito Civil; contra o Direito Natural.
Opressão:
· No exercício do culto, ficando a mando de corporações laicas, como empregados de grupos laicistas;
· No ensino religioso;
· Na formação de candidatos ao sacerdócio;
· Nas relações bispos/Papa, padres/bispos, Igrejas Particulares/SumoPontífice — pela exigência do beneplácito. Que separação!...· Proibição do hábito talar.
Espoliação:
· Nega à Igreja Católica o direito de propriedade e domínio sobre bens móveis e imóveis. O Estado proclama-se o único proprietário;
· Dá umas pensões em situação muito dúbia;
· «Pela nossa parte, nós desde já, terminantemente declaramos renunciar a tais pensões, que não podemos decorosamente acei­tar»;
· «Com que direito (...) se apodera o Estado destes bens, em grande parte devido à piedade generosa dos fiéis, a legados e doações de pessoas particulares? (...)»
Ludibriação:
· Ludibriosa para o clero, pois este é reduzido a funcionários das associações culturais, pondo de parte a hierarquia, incluindo os bispos;
· Ludibria o clero, negociando com ele pensões e propondo-lhe que serão mantidas as pensões aos clérigos suspensos tornando-as transmissíveis às viúvas e filhos dos padres, quer legítimos, quer ilegítimos. Padres que queiram aproveitar a lei civil para ca­sar, etc...
Embora a tese "a Igreja Livre no Estado Livre" não represente o ideal, pode ser aceitável e é sempre preferível a esta outra "Igreja escrava no Estado Senhor".
O documento termina com um apelo à unidade dos padres/bispos, fiéis/pastores, toda a Igreja Portuguesa com a Santa Sé.
Sinais de diálogo entre a hierarquia eclesiástica e o Governo
Até 1918 a situação foi de impasse e mútua ausência de diálogo. As prepotências do Governo criavam uma atitude de defesa por parte da hierarquia da Igreja; só em 1918 se vislumbraram significativos sinais de diálogo entre a hierarquia eclesiástica e o Governo.
Em 1918, Sidónio Pais deu um forte contributo para a reatação das negociações com a Santa Sé. A 22 de Fevereiro, o ministro da Justiça, Dr. Alberto Moura Pinto, fez sair um decreto, ainda sem diálogo com os bispos, mas alterando significativamente a Lei da Separação, em atenção às reivindicações dos católicos que solicitavam liberdade para a criação ou restabelecimento dos seminários para o ensino da Teologia, entrega dos seminários não em serviço do Estado. Estas exigências da Igreja foram ouvidas e prolongou-se também o prazo para reclamação de propriedades por parte da Igreja; revogou-se o beneplácito, a proibição do uso dos hábitos, e as matérias mais repugnantes a eclesiásticos e seus herdeiros.
Havia sinais de esperança. Assim, a 25 de Março, monsenhor Aloisi Masella, secretário da Nunciatura de Lisboa, pedia a D. Augusto Eduardo Nunes o seu parecer sobre o «mínimo das reivindicações católicas no actual momento». O arcebispo de Évora respondeu a 8 de Março, traçando o perfil dos grandes problemas da Igreja em Portugal. Nessa carta está a síntese do seu pensamento das dificul­dades eclesiais deste decénio, 1910-1920. Esquematizemos os seis problemas apontados:
1) A Lei da Separação, porque traduz, mais ou menos acentuadamente, o erro fundamental do ateísmo político e a secularização da sociedade.
2) 0 ensino religioso nas escolas, que seja livre em todas as esco­las particulares e que, nas estatais, ao menos os pais possam escolher.
3) A Lei do Registo Civil, que pelo menos deixasse de ser prioritária a inscrição civil.
4) A Lei do Divórcio deveria ser em absoluto revogada.
5) Necessidade de liberdade para as ordens e congregações volta­rem a Portugal, ao menos as dedicadas ao ensino, beneficência e às missões ultramarinas.
6) Necessidade de rever a Constituição da República no que se refere às ordens e congregações religiosas, ao ensino e aos cemitérios.
Como vemos, as ideias de "liberdade de consciência" e de "sepa­ração Igreja-Estado" estavam ainda em maturação em D. Augusto Eduardo Nunes e em quase toda a Igreja portuguesa. Só a partir de 1926, com o Concílio Plenário Português, foi possível reorganizar a Igreja no nosso país, realizando-se muitas destas propostas do metropolita de Évora.

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