quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Ideias claras sobre o Matrimónio

Matrimónio:
Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando o homem e a mulher, chamou-os no Matrimónio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, "assim, eles não são mais dois, mas uma só carne" (Mt 19,60.) Ao abençoá-los, Deus disse-lhes: "Sede fecundos e prolíficos" (Gn 1,28).
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Sacramento:
" O pacto pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre baptizados foi elevado por Cristo nosso Senhor à dignidade de sacramento. Pelo que, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento." (art. 1055).
É, portanto, um dos sete
sacramentos da Santa Madre Igreja, que estabelece uma santa e indissolúvel união entre um homem e uma mulher, e lhes dá a graça de se amarem, multiplicarem e educarem os seus filhos.
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Fins:
A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e estruturada segundo leis próprias pelo Criador, segundo a Igreja, está ordenada para a comunhão e o bem dos cônjuges e à geração e educação da prole. Assim, a finalidade do matrimónio é, em primeiro lugar, a procriação e a educação dos filhos; em segundo lugar, a ajuda mútua entre os esposos e o remédio daconcuspicência . O Génesis (1,28) depois de narrar a criação do homem e da mulher, manifesta a finalidade da criação dos dois sexos: "Crescei e multiplicai-vos, e enchei a Terra.

Propriedades:
São propriedades essenciais do matrimónio a unidade e a indissolubilidade, a quais, em razão do sacramento, adquirem particular firmeza no matrimónio (C.D.C. art. 1056).

Unidade
Pela sua própria natureza, o amor conjugal é "um amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem o esposo e a esposa no dia em que assumem livremente e com plena consciência o compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode parecer difícil, mas que sempre é possível, nobre e meritória: ninguém o pode negar. O exemplo de numerosos esposos através dos séculos mostra que a fidelidade não é apenas conatural ao Matrimónio, mas ainda manancial de felicidade profunda e duradoura" (Papa Paulo VI, Humanae vitae, n. 9). Portanto a poligamia como a poliandria atentam contra esta propriedade essencial.
É permitido contrair novo matrimónio uma vez dissolvido o vínculo anterior por morte de um dos cônjuges, isto se deduz das Epístolas de São Paulo em I Coríntios (7, 8 e 39), Romanos (7,3) e I Timóteo (5, 14).
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Indissolubilidade
O vínculo matrimonial é, por instituição divina, perpétuo e indissolúvel, uma vez contraído, não se pode romper senão com a morte de um dos cônjuges. "Não separe o homem o que Deus uniu" (Mt. 19,6-9 e Mc. 10,9). O divórcio no Antigo Testamento havia sido admitido por Moisés "pela dureza do vosso coração, embora não tenha sido assim desde o princípio.
Esta doutrina foi sempre ensinada pela Igreja, que insistiu, no plano prático, no cumprimento jurídico e moral desta verdade exposta por Cristo (cf. Mt. 19, 3-9; Mc. 10, 1-2; Lc. 16, 18) e pelos Apóstolos (cf. I Cor. 6, 16; 7, 10-11; rom. 7, 2-3; Ef. 5, 31). A Igreja, por isto declara que o Matrimónio não é obra dos homens, mas de Deus e portanto as suas leis não estão sujeitas ao arbítrio humano. (Pio XI, Casti Connubii, n. 3)

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