quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

NO CENTENÁRIO DA PRIMEIRA REPÚBLICA (II)

A Lei da Separação Igreja-Estado
A questão de fundo que se disputava em Portugal, entre a Igreja e o Governo Republicano, era a Lei da Separação Igreja-Estado. Sub­jacente estava a questão fundamental da liberdade de consciência, pois se cada cidadão pode praticar a religião, ou o culto que em consciência o interpela, então era função do Estado garantir esta liberdade. Nestes anos, esta questão foi vista com muita agudeza por ambas as partes: a Igreja estava ainda longe da consagração da liberdade de consciência feita pelo Concílio Vaticano II e o Estado entendia por "separação" "confiscação de bens"e domínio estatal sobre a Igreja.
Pastoral Colectiva do Episcopado Português
Perante a eminência da Lei da Separação, e logo que pude­ram reunir-se em Lisboa, os bispos assentaram nos termos de uma pastoral cuja definitiva redacção foi confiada ao arcebispo de Évora, D. Augusto Eduardo Nunes, provavelmente o bispo melhor prepara­do para o efeito. Apareceu esse documento, Pastoral Colectiva do Episcopado Português, com a data de 24 de Dezembro de 1910, mas só em Fevereiro de 1911 se espalhou por todo o país. Ressalvada a Doutrina da Igreja sobre o respeito devido aos poderes constituídos, protestavam os prelados contra todas as violências do novo regime e davam aos católicos as seguintes práticas:
- «1.a: Não devem jamais cooperar, admitir a menor cumplicidade nem sequer dar aprovação a coisa alguma que signifique ou origine hostilidade ao Catolicismo;
- 2.a: Devem procurar, por todos os meios legais e honestos, favorecer, na medida de sua possibilidade, a causa da Religião e a Igreja Católica, e unidos em um terreno comum empenhar esforços para remover da legislação tudo o que à mesma causa seja contrário."
A 20 de Abril de 1911 surgiu a Lei da Separação do Estado das Igrejas. Esta lei fora decretada por um Governo provisório. Era im­portante que uma lei com as implicações desta fosse votada pela Assembleia Constituinte. D. Augusto Eduardo Nunes, arcebispo de Evora (1885-1920), protestou por esse facto, escrevendo uma carta aos ex-colegas da docência coimbrã Bernardino Machado e Afonso Costa, equacionando assim o problema: «Desejaria eu (e estou seguro de que é o desejo de todos os meus colegas no Episcopado) que esse assunto fosse ponderado com madureza e reservado para a Assembleia Constituinte.»
Para D. Augusto Eduardo Nunes, a Lei da Separação não era um assunto encerrado, mas merecia ser aprofundado e discutido. Não o afirma claramente, talvez pela sua fidelidade à doutrina de Pio X contra a separação, porém, deixa antever que a longo prazo a Igreja poderia lucrar com o que chama uma "verdadeira liberdade". Porém, condena com duros atributos a Lei da Separação, então vigente, pelo carácter manietante face à liberdade da Igreja. (continua)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.