A Lei da Separação Igreja-Estado
A questão de fundo que se disputava em Portugal, entre a Igreja e o Governo Republicano, era a Lei da Separação Igreja-Estado. Subjacente estava a questão fundamental da liberdade de consciência, pois se cada cidadão pode praticar a religião, ou o culto que em consciência o interpela, então era função do Estado garantir esta liberdade. Nestes anos, esta questão foi vista com muita agudeza por ambas as partes: a Igreja estava ainda longe da consagração da liberdade de consciência feita pelo Concílio Vaticano II e o Estado entendia por "separação" "confiscação de bens"e domínio estatal sobre a Igreja.
Pastoral Colectiva do Episcopado Português
Perante a eminência da Lei da Separação, e logo que puderam reunir-se em Lisboa, os bispos assentaram nos termos de uma pastoral cuja definitiva redacção foi confiada ao arcebispo de Évora, D. Augusto Eduardo Nunes, provavelmente o bispo melhor preparado para o efeito. Apareceu esse documento, Pastoral Colectiva do Episcopado Português, com a data de 24 de Dezembro de 1910, mas só em Fevereiro de 1911 se espalhou por todo o país. Ressalvada a Doutrina da Igreja sobre o respeito devido aos poderes constituídos, protestavam os prelados contra todas as violências do novo regime e davam aos católicos as seguintes práticas:
- «1.a: Não devem jamais cooperar, admitir a menor cumplicidade nem sequer dar aprovação a coisa alguma que signifique ou origine hostilidade ao Catolicismo;
- 2.a: Devem procurar, por todos os meios legais e honestos, favorecer, na medida de sua possibilidade, a causa da Religião e a Igreja Católica, e unidos em um terreno comum empenhar esforços para remover da legislação tudo o que à mesma causa seja contrário."
A 20 de Abril de 1911 surgiu a Lei da Separação do Estado das Igrejas. Esta lei fora decretada por um Governo provisório. Era importante que uma lei com as implicações desta fosse votada pela Assembleia Constituinte. D. Augusto Eduardo Nunes, arcebispo de Evora (1885-1920), protestou por esse facto, escrevendo uma carta aos ex-colegas da docência coimbrã Bernardino Machado e Afonso Costa, equacionando assim o problema: «Desejaria eu (e estou seguro de que é o desejo de todos os meus colegas no Episcopado) que esse assunto fosse ponderado com madureza e reservado para a Assembleia Constituinte.»
Para D. Augusto Eduardo Nunes, a Lei da Separação não era um assunto encerrado, mas merecia ser aprofundado e discutido. Não o afirma claramente, talvez pela sua fidelidade à doutrina de Pio X contra a separação, porém, deixa antever que a longo prazo a Igreja poderia lucrar com o que chama uma "verdadeira liberdade". Porém, condena com duros atributos a Lei da Separação, então vigente, pelo carácter manietante face à liberdade da Igreja. (continua)
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