sábado, 19 de dezembro de 2009

Casamentos mistos e com disparidade de cultos

O matrimónio misto é aquele que é celebrado entre um católico e um baptizado não católico, ou seja, baptizado noutra Igreja cristã.
Embora os matrimónios mistos devam merecer uma atenção, a diferença de confissão religiosa não impede o matrimónio.
Para o matrimónio misto é necessária permissão expressa da autoridade eclesiástica.

O casamento com disparidade de culto é o celebrado entre um católico e um não baptizado.
Quando haja disparidade de culto, é necessária uma dispensa expressa do impedimento, dada pela autoridade eclesiástica, para que o matrimónio católico seja válido.

Em ambos os casos os noivos devem conhecer e não rejeitar os fins e as propriedades essenciais do matrimónio e as obrigações contraídas pelo que é católico, relativamente ao Baptismo e educação dos filhos na Igreja Católica.

Tanto se falou ultimamente na comunicação social sobre uma possível alteração das possições da Igreja. Até se chegou a falar nos jornais que a Igreja proibia casamentos entre um católico (a) e um não católico (a)! Meu Deus! A Ignorância é muito atrevida!!! A doutrina da Igreja mantém-se!

OS DIÁCONOS
Também a respeito dos diáconos se instalou a confusão na cabeça das pessoas, fruto porventura da comunicação social e/ou da tendência de alguns para para ver as coisas segunda a sua pouca formação ou os seus interesses...
Nada de especial foi dito, apenas houve uma clarificação que não alterou em nada a doutrina da Igreja. Os diáconos não podem ser párocos e não agem "in persona Cristi" que compete aos padres e bispos.
De resto, tudo na mesma. Nem podia ser de outra maneira, uma vez que os diáconos também são ministros ordenados. Podem presidir a casamentos e a funerais, baptizar, orientar tarefas pastorais e caritativas.

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