Então vamos ver o que diz o Código de Direito Canónico:
"A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã.” (Cân. 1176, § 3).
A explicação para a posição contrária anos atrás encontra-se ainda expressa no cânone transcrito: a intenção manifesta, por vezes deixada em testamento, de se opor à prática da Igreja e à fé na ressurreição; caso isso se verifique ainda hoje, a Igreja não fará exéquias cristãs a quem assim proceder (Cân. 1184, § 1, 2.º).
A verdade, porém, é que são já diferentes os motivos que, também no Ocidente, levam bastantes católicos a desejar a cremação do seu corpo. Em diversos países do Oriente essa é a tradição cultural; a Igreja aceita-a, lá e cá, desde que tudo se faça num grande respeito pelo corpo humano.
Quanto à fé na ressurreição, seria ridículo pensar que a cremação lhe levanta dificuldades: para nos dar um corpo ressuscitado, Deus não está dependente nem do pó nem das cinzas.
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