sexta-feira, 20 de novembro de 2009

"Gostava que me respondesse..."

"Senhor Padre, peço-lhe o favor de me responder a três perguntas minhas. Peço que o faça de uma forma simples e directa, sem muitas teorias. E se achar bem, publique estas minhas questões no blog, porque podem interessar a outros leitores.
1. O que é que um Bispo pode fazer e um padre não pode? Que é que diferencia um diácono de um padre?
2. O que é que compete verdadeiramente aos leigos?
3. Sendo os leigos, como já vi escrito por si, a maioria absoluta dentro da Igreja, por que razão têm tão pouco poder?"
Elisa Pinto

Elisa, muito obrigado pela sua presença e pelas questões que levanta.
As respostas rápidas em questões de doutrina não são fáceis. O "sim" e o "não" taxativos podem ser perigosos e infiéis à beleza da Mensagem. Mas vou tentar.

1. O Sacramento da Ordem tem três graus:
Primeiro grau: Diaconado
Segundo grau: Presbiterado (sacerdotes, padres)
Terceiro grau (plenitude da Ordem): Episcopado ( Bispos)

O Diácono pode pregar a Palavra de Deus, presidir a funerais e a procissões, administrar o Baptismo, presidir ao Matrimónio, estando especialmente vocacionado para as dinâmicas da caridade.
O Presbítero (padre, sacerdote) faz o que faz o Diácono. E mais: preside à Eucaristia e Confessa.
O Bispo faz o que fazem o Padre e o Diácono. Mas só ele pode administrar o Sacramento da Ordem. Normalmente é o Bispo que Crisma, embora possa - e fá-lo muitas vezes - delegar num sacerdote.
O Bispo, porque recebeu a plenitude do Sacramento da Ordem, preside à Igreja Local (diocese). "Onde está o Bispo, aí está a Igreja".
Ao Bispo cabe o múnus do serviço do governo da diocese. Ele confirma os irmãos na fé e preside ao serviço da caridade.
Os Padres são os seus colaboradores directos.

2. A Igreja é a comunidade dos que crêem em Cristo e n'Ele foram baptizados, sejam eles religiosos (frades e freiras), ministros ordenados (diáconos, padres, bispos) ou leigos. Portanto os LEIGOS também são Igreja.
Na Igreja existe uma igualdade fundamental (todos filhos de Deus pelo Baptismo) e uma diferença funcional ( diversos serviços).
Segundo o Concílio, compete especialmente ao leigos levar o fermento cristão à política, ao trabalho e à cultura, em suma, a toda a sociedade, uma vez que é própria dos leigos a secularidade, isto é, viverem no meio do mundo.
Mas também cabe aos leigos o exercício de serviços para o bem da Igreja e sua edificação: catequese, acólitos, leitores, animação coral, integração de grupos e movimentos apostólicos, administração dos bens da comunidade, etc

3. A Igreja é hierárquica por vontade do Seu fundador, Jesus Cristo. Não é uma democracia, como sociologicamente se entende hoje. A Igreja é chamada a crescer como COMUNHÃO (comum união), que é ainda mais exigente do que a democracia. Ao serviço do crescimento e fortalecimento desta COMUNHÃO de Cristo com todos e de todos com Cristo, está a hierarquia.
Em Igreja tem mais poder o que mais SERVE! Em Igreja poder é serviço!
E que serviço não oferecem tantos religiosos e leigos à Igreja! Penso em Madre Teresa de Calcutá, em tantos leigos que dão no meio do mundo em que vivem um maravilhoso testemunho da sua fé e fazem um indispensável apostolado. Penso no papel educativo de tantas ordens religiosas e em tantos pais que generosa e exemplarmente transmitem o dom da Fé aos seus filhos. Penso em tantos leigos que dedicam, tantas vezes com graves prejuízos pessoais, tanto do seu tempo à catequese, à liturgia, aos movimentos apostólicos, à administração dos bens da comunidade... Penso no serviço da caridade, muitas vezes sem dar nas vistas, que tantos e tantas exercem nos mais diversos âmbitos de actuação...
Como vê, os leigos têm imenso poder. Queiram eles exercê-lo para o bem da Igreja de Cristo e para a salvação de todos.

1 comentário:

  1. Obrigada padre pelas exlicações dadas na mensagem anterior, esclareceram-me, pois também tinha algumas dúvidas quanto ao assunto supracitado
    Maria

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