O primeiro Preceito da Igreja é o da Missa dos Domingos e Festas de Guarda, com abstenção de trabalhos servis, conforme se pode ver no Catecismo da Igreja Católica :
2042. -
O Primeiro preceito ("ouvir missa inteira e abster-se de trabalhos
servis nos domingos e festas de guarda") exige aos fiéis que participem
na celebração eucarística, em que a comunidade cristã se reúne, e se
abstenham dos trabalhos e negócios que impeçam o culto, a alegria e o
devido repouso do espírito e do corpo, no dia em que se comemora a
Ressurreição do Senhor, e nos principais dias de festa em honra dos
mistérios do Senhor, da Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara
como sendo de Preceito.
Trata-se, portanto, de um Preceito que obriga sob grave, em condições normais.
Falando da obrigação do Domingo, o Catecismo da Igreja Católica diz :
2181. –
A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É
por isso que os fiéis estão obrigados a participar na Eucaristia nos
dias de preceito, a menos que estejam dispensados, por motivo sério (por
exemplo, uma doença, a obrigação de cuidar de crianças de peito) ou
pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem
um pecado grave.
Isto é o mesmo que dizer que quem faltar deliberadamente
ao Preceito Dominical, não pode voltar a comungar na Missa do Domingo
seguinte sem se confessar, conforme diz o Catecismo da Igreja Católica :
1457 . - ...Aquele
que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve
receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem
ter previamente recebido a absolvição sacramental; a não ser que tenha
um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com
um confessor. As crianças devem receber o sacramento da Penitência antes
da primeira Comunhão.
Eu
nunca ouvi em nenhuma das Igrejas que frequento todos os domingos,
qualquer esclarecimento doutrinário sobre este ponto do Catecismo da
Igreja Católica e as bichas das pessoas que vão comungar nunca mais têm
fim.
O carácter de obrigatoriedade é para ajudar a criar o espírito de amor a Deus e consciência de "Igreja", à qual pertencemos pelo nosso Batismo, especialmente nos mais jovens.
Para
um adulto, a obrigatoriedade foi substituída pelo desejo de cumprir um
dever, de tal maneira que, um verdadeiro cristão, membro da Igreja, não
se sente tranquilo quando deliberadamente falta a este dever :
* Porque nós somos Igreja, temos necessidade de ouvir a palavra de Deus em cada domingo.
* Porque nós somos Igreja, formamos uma comunidade de fé que necessita de se alimentar e fortalecer em cada domingo.
* Porque nós somos Igreja, prestamos culto a Deus por nós e por todo o mundo na Liturgia dominical.
Quando isto se não sente, nem somos verdadeiros cristãos, nem podemos dar testemunho verdadeiro aos mais novos.
* Nós vamos à Missa de Preceito porque sentimos necessidade de viver em comunidade.
* Nós vamos à Missa dominical porque necessitamos do alimento espiritual para toda a semana.
Vai muita gente à Missa sem saber para onde vai, porque se não preparou antecipadamente para ela.
Vai muita gente à Missa e lá não sabe o que está a fazer, porque não reza, não canta, não entende, não contribui com nada para o Ofertório da Missa, numa palavra, não participa (mesmo que vá comungar).
Vai muita gente à Missa e dela nada aproveita, porque não traz dela nada para a reforma da sua vida (nem se lembra do que ouviu na homilia).
Afinal para que serve o Preceito e porque é que é pecado grave quando deliberadamente se falta a ele ?
Uma pergunta a que cada um deve responder por si.
O que falta é uma pregação adequada e contínua, como pede o papa na sua Encíclica sobre a Eucaristia, e falta também o nosso cumprimento de pessoas comprometidas com a mensagem de anunciar a Boa-Nova, recebida no Batismo.
Além dos Domingos também se pode cumprir o Preceito na :
MISSA VESPERTINA
Chama-se Missa Vespertina àquela em que se pode cumprir o Preceito dominical, nas vésperas dos domingos e dias festivos de obrigação.
A Sagrada Congregação para o Clero, em 10 de Janeiro de 1970, concedeu,
onde os Bispos julgassem pastoralmente necessário e para utilidade dos
fiéis, que pudessem satisfazer o preceito dominical, com a participação
na Missa celebrada na tarde de Sábado ou na véspera dos dias festivos de
obrigação.
Esta Provisão entrou como lei geral no Código do Direito Canónico que diz :
Cân.1248/1. - Cumpre
o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se
celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do
dia antecedente.
MISSA pela TV
Duas perguntas se podem fazer :
1ª - É bom assistir à Missa pela TV ?
2ª - Cumpre-se o preceito dominical, vendo a Missa pela TV ?
* Quanto à primeira pergunta,
pois é evidente que algum bem nos há-de fazer, porque estamos unidos em
espírito, ouvimos a palavra de Deus da Sagrada Escritura e o comentário
da homilia, e podemos sentir-nos mais envolvidos num melhor espírito
cristão.
Pela TV tanto nos podemos sentir influenciados pelos seus bons como maus programas.
Pelos olhos entram muitas coisas no nosso espírito que nos podem ser benéficas ou prejudiciais.
Portanto
é bom e é de aconselhar que se assista à Missa pela TV, tal como
podemos assistir a muitas outras manifestações de ordem religiosa ou
não.
* Quanto à segunda pergunta, se se pode cumprir o preceito dominical pela TV, a resposta é "Não".
Segundo o Catecismo da Igreja Católica :
2041. -
Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à
vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas leis
positivas, ditadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos
fiéis o mínimo indispensável, no espírito de oração e no esforço moral,
no crescimento do amor de Deus e do próximo.
A Missa não é uma oração particular.
Não é qualquer coisa a que se possa meramente assistir ou que se possa simplesmente ver.
É precisa a presença física, é preciso estar fisicamente presente a participar totalmente com a Comunidade.
A Missa é uma ação; é uma celebração da Comunidade Católica que se não pode substituir por um programa de TV por melhor e mais extraordinário e religioso que ele seja.
Quando
ainda não havia TV e uma pessoa não podia, por qualquer justa e
razoável razão ir à Missa, estava dispensada, sem cometer qualquer
pecado.
Agora
que há a TV, as circunstâncias são as mesmas, isto é, quem não pode,
está dispensado sem cometer pecado, mas tem a grande vantagem de poder
pela TV beneficiar de alguma maneira.
O
que parece que é mais importante é examinar cada um o que é que se
entende por razões justas que impedem de ir à Missa, porque podemos
correr o risco de nos deixarmos levar pela facilidade de assistir pela
TV.
Sobretudo
nas cidades ou onde há mais que uma Missa por cada domingo, e há Missa
Vespertina, pode-se muitas vezes sem grave incómodo, deixar de ir à
Missa que é costume, para ir a outra de horário ou local diferente.
Quanto
aos dias festivos, que podem ocorrer fora dos domingos, são em geral, o
dia de Natal e a Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus (1 de Janeiro).
Conforme
as nações, pode ou não ser dia festivo de guarda, ao longo do Ano
Litúrgico : A Imaculada Conceição (8 de Dezembro); Quinta-Feira da
Ascensão; Assunção de Nossa Senhora (15 de Agosto); Todos os Santos (1
de Novembro).
Fonte: aqui
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