quinta-feira, 18 de julho de 2013

O Primeiro preceito: Participar na missa inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda

--
O primeiro Preceito da Igreja é o da Missa dos Domingos e Festas de Guarda, com abstenção de trabalhos servis, conforme se pode ver no Catecismo da Igreja Católica :
http://www.arqrio.org/files/images/list_type_5/Assembleia_Missa_no_Folia_com_Cristo_27012013221334.jpg

2042. - O Primeiro preceito ("ouvir missa inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda") exige aos fiéis que participem na celebração eucarística, em que a comunidade cristã se reúne, e se abstenham dos trabalhos e negócios que impeçam o culto, a alegria e o devido repouso do espírito e do corpo, no dia em que se comemora a Ressurreição do Senhor, e nos principais dias de festa em honra dos mistérios do Senhor, da Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara como sendo de Preceito.

Trata-se, portanto, de um Preceito que obriga sob grave, em condições normais.

Falando da obrigação do Domingo, o Catecismo da Igreja Católica diz :

2181. A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis estão obrigados a participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam dispensados, por motivo sério (por exemplo, uma doença, a obrigação de cuidar de crianças de peito) ou pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.

Isto é o mesmo que dizer que quem faltar deliberadamente ao Preceito Dominical, não pode voltar a comungar na Missa do Domingo seguinte sem se confessar, conforme diz o Catecismo da Igreja Católica :

1457 . - ...Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental; a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um confessor. As crianças devem receber o sacramento da Penitência antes da primeira Comunhão.

Eu nunca ouvi em nenhuma das Igrejas que frequento todos os domingos, qualquer esclarecimento doutrinário sobre este ponto do Catecismo da Igreja Católica e as bichas das pessoas que vão comungar nunca mais têm fim.

O carácter de obrigatoriedade é para ajudar a criar o espírito de amor a Deus e consciência de "Igreja", à qual pertencemos pelo nosso Batismo, especialmente nos mais jovens.

Para um adulto, a obrigatoriedade foi substituída pelo desejo de cumprir um dever, de tal maneira que, um verdadeiro cristão, membro da Igreja, não se sente tranquilo quando deliberadamente falta a este dever :

* Porque nós somos Igreja, temos necessidade de ouvir a palavra de Deus em cada domingo.

* Porque nós somos Igreja, formamos uma comunidade de fé que necessita de se alimentar e fortalecer em cada domingo.

* Porque nós somos Igreja, prestamos culto a Deus por nós e por todo o mundo na Liturgia dominical.

Quando isto se não sente, nem somos verdadeiros cristãos, nem podemos dar testemunho verdadeiro aos mais novos.

* Nós vamos à Missa de Preceito porque sentimos necessidade de viver em comunidade.

* Nós vamos à Missa dominical porque necessitamos do alimento espiritual para toda a semana.

Vai muita gente à Missa sem saber para onde vai, porque se não preparou antecipadamente para ela.

Vai muita gente à Missa e lá não sabe o que está a fazer, porque não reza, não canta, não entende, não contribui com nada para o Ofertório da Missa, numa palavra, não participa (mesmo que vá comungar).

Vai muita gente à Missa e dela nada aproveita, porque não traz dela nada para a reforma da sua vida (nem se lembra do que ouviu na homilia).

Afinal para que serve o Preceito e porque é que é pecado grave quando deliberadamente se falta a ele ?

Uma pergunta a que cada um deve responder por si.

O que falta é uma pregação adequada e contínua, como pede o papa na sua Encíclica sobre a Eucaristia, e falta também o nosso cumprimento de pessoas comprometidas com a mensagem de anunciar a Boa-Nova, recebida no Batismo.

Além dos Domingos também se pode cumprir o Preceito na :



MISSA VESPERTINA

Chama-se Missa Vespertina àquela em que se pode cumprir o Preceito dominical, nas vésperas dos domingos e dias festivos de obrigação.

A Sagrada Congregação para o Clero, em 10 de Janeiro de 1970, concedeu, onde os Bispos julgassem pastoralmente necessário e para utilidade dos fiéis, que pudessem satisfazer o preceito dominical, com a participação na Missa celebrada na tarde de Sábado ou na véspera dos dias festivos de obrigação.

Esta Provisão entrou como lei geral no Código do Direito Canónico que diz :

Cân.1248/1. - Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente.



MISSA pela TV

Duas perguntas se podem fazer :

1ª - É bom assistir à Missa pela TV ?

2ª - Cumpre-se o preceito dominical, vendo a Missa pela TV ?

* Quanto à primeira pergunta, pois é evidente que algum bem nos há-de fazer, porque estamos unidos em espírito, ouvimos a palavra de Deus da Sagrada Escritura e o comentário da homilia, e podemos sentir-nos mais envolvidos num melhor espírito cristão.

Pela TV tanto nos podemos sentir influenciados pelos seus bons como maus programas.

Pelos olhos entram muitas coisas no nosso espírito que nos podem ser benéficas ou prejudiciais.

Portanto é bom e é de aconselhar que se assista à Missa pela TV, tal como podemos assistir a muitas outras manifestações de ordem religiosa ou não.

* Quanto à segunda pergunta, se se pode cumprir o preceito dominical pela TV, a resposta é "Não".

Segundo o Catecismo da Igreja Católica :

2041. - Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas leis positivas, ditadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável, no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo.

A Missa não é uma oração particular.

Não é qualquer coisa a que se possa meramente assistir ou que se possa simplesmente ver.

É precisa a presença física, é preciso estar fisicamente presente a participar totalmente com a Comunidade.

A Missa é uma ação; é uma celebração da Comunidade Católica que se não pode substituir por um programa de TV por melhor e mais extraordinário e religioso que ele seja.

Quando ainda não havia TV e uma pessoa não podia, por qualquer justa e razoável razão ir à Missa, estava dispensada, sem cometer qualquer pecado.

Agora que há a TV, as circunstâncias são as mesmas, isto é, quem não pode, está dispensado sem cometer pecado, mas tem a grande vantagem de poder pela TV beneficiar de alguma maneira.

O que parece que é mais importante é examinar cada um o que é que se entende por razões justas que impedem de ir à Missa, porque podemos correr o risco de nos deixarmos levar pela facilidade de assistir pela TV.

Sobretudo nas cidades ou onde há mais que uma Missa por cada domingo, e há Missa Vespertina, pode-se muitas vezes sem grave incómodo, deixar de ir à Missa que é costume, para ir a outra de horário ou local diferente.

Quanto aos dias festivos, que podem ocorrer fora dos domingos, são em geral, o dia de Natal e a Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus (1 de Janeiro).

Conforme as nações, pode ou não ser dia festivo de guarda, ao longo do Ano Litúrgico : A Imaculada Conceição (8 de Dezembro); Quinta-Feira da Ascensão; Assunção de Nossa Senhora (15 de Agosto); Todos os Santos (1 de Novembro).
Fonte: aqui

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.