- Senhor Padre, pode-me esclarecer aqui duas dúvidas? - perguntava aquele pessoa hoje ao fim da Eucaristia.
- Se souber... - respondi-lhe.
- É assim. O Zé e a Maria casaram catolicamente. Passados uns anos, recorreram ao divórcio civil e cada um seguiu a sua vida. O certo é que, algum tempo depois, o Zé faleceu. Será que a Maria se pode casar catolicamente outra vez?
- Pode- respondi eu. - Embora divorciados civilmente, pela Igreja continuavam casados. Se ele morreu, ela ficou viúva, pelo que pode casar catolicamente outra vez se o entender. Claro, se este segundo parceiro que ele escolheu estiver livre para o fazer.
- Então qual é a segunda dúvida? - Insisti.
- O António e a Joana casaram catolicamente. Mas passado um tempo divorciaram-se civilmente. Só que ela levou a sua vida certinha, fazendo uma vida como se fosse solteira e boa rapariga. Ele voltou a casar civilmente. Então nenhum deles pode ser padrinho de baptismo?
- A pessoa que por razões que surgiram dentro do seu casamento de ordem emocional, espiritual e porventura física que tornaram perigosa e impossível a vida em comum e que optou por uma separação legal, isto é, pelo Divórcio Civil, perante a Igreja é como uma pessoa livre que continua com as mesmas obrigações cristãs e com os mesmos direitos.
Pode abeirar-se do Sacramento da Reconciliação para pedir o perdão dos seus pecados pessoais e pode receber a Sagrada Comunhão, etc.
A pessoa que casou canonicamente e se Divorciou Civilmente e que depois voltou a casar Civilmente, (porque o não pode fazer canonicamente), fica com as mesmas obrigações para com a Igreja, mas fica numa situação de irregularidade, (situação objectivamente contrária à Lei de Deus), pelo que não pode confessar-se nem comungar, nem ser padrinho ou madrinha no Sacramento do Baptismo.
Fica assim na mesma situação das pessoas que vivem maritalmente sem serem casadas canonicamente, e das pessoas que casaram apenas civilmente.
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