sexta-feira, 21 de julho de 2017

Sobre os Batismos nesta Paróquia

1. Não é obrigatório ter padrinhos. O Código diz, no Cân 872: " Dê-se, quanto possível, ao batizado um padrinho..." . Sublinhe-se o "quanto possível".
Se por uma razão ou outra não é possível apresentar padrinhos que reunam as condições, então batize-se sem padrinhos.
2. Se os pais quiserem os padrinhos, então segundo o Código de Direito Canónico (Cân 872 e seguintes), podem escolher:
- um padrinho e uma madrinha
- ou só um padrinho
- ou só uma madrinha
3. Mas para alguém poder ser padrinho/madrinha tem que:
- ter 16 anos
- estar crismado
- viver de acordo com a lei da Igreja (ou é solteiro ou é casado catolicamente). Os recasados, os que vivem juntos, os que vivem em união de facto NÂO podem ser padrinhos).
Mas se uma pessoa se divorciou e vive como solteira, sem estar junta ou recasada, aí pode ser padrinho/madrinha.
4. Testemunhas:
- Uma criança pode batizar-se sem padrinhos, mas como testemunhas são todos os que participam na celebração, então conclui-se que mesmo as pessoas que NÃO reúnem condições para ser padrinhos, podem ser testemunhas.
- Assim os pais podem batizar o filho sem padrinhos mas com uma ou duas testemunhas. Ou com um padrinho/madrinha e uma testemunha.
5. No momento em que os pais aparecem para se inscrever para o batismo, devem colocar perante o responsável, sempre em verdade e em pormenor,  a questão dos padrinhos. Para evitar confusões e os pais serem informados devidamente.
6. Convém informar que o Papa Francisco nada alterou na lei no tocante ao Batismo e aos padrinhos.
7. Tente-se que os batismos se juntam o mais possível para não sobrecarregarmos a comunidade com batismos sucessivos.
8. Parabéns ao Dr. Tozé pelo ótimo trabalho que está a fazer como responsável pelos batismos. A Paróquia agradece.

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