terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Indulgências no Ano da Fé


Para comemorar o cinquentenário da abertura solene do Concílio Ecuménico Vaticano II, o Papa Bento XVI instituiu o Ano da Fé, iniciado em 11 de Outubro de 2012 e que se prolongará até 24 de Novembro de 2013 e concedeu que, nesse tempo, houvesse a possibilidade de se alcançarem indulgências, para o bem espiritual dos fieis.
Por isso, de acordo com o Decreto da Penitenciaria Apostólica, de 14 de Setembro de 2012, durante o Ano da Fé «poderão obter a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio das almas dos defuntos, todos os fiéis sinceramente arrependidos, confessando-se devidamente, comungando sacramentalmente, e que rezem segundo as intenções do Santo Padre».
 
Igrejas da Diocese designadas pelo Senhor Bispo para a obtenção da Indulgência Plenária:
Igreja Catedral;
 Santuário de Nossa Senhora dos Remédios;
 Santuário de Nossa Senhora da Lapa;
 Santuário de Santa Eufémia (Penedono);
Igreja de Santa Maria de Cárquere;
Igreja de São Miguel de Armamar;
 Igreja São Pedro de Castro Daire;
 Igreja São João Baptista de Cinfães;
 Igreja São Bento de Meda;
 Igreja de São João da Pesqueira;
 Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Tabuaço;
 Igreja Nossa Senhora do Pranto de Vila Nova de Foz Coa.
Santuário de Santa Helena (Tarouca)
Lamego, 08 de Dezembro de 2012, Solenidade da Imaculada Conceição
Joaquim Dias Rebelo, Vigário Geral

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