Na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (0 Sacramento da caridade), o Papa Bento XVI exorta fortemente a fazer a Sagrada Comunhão com um fervor especial, a fim de se evitar uma certa banalização que se tem vindo, larga e popularmente, a verificar e a acentuar. Até tem havido aproveitamento político no uso da Sagrada Comunhão. Foi o caso, clamoroso, do primeiro-ministro italiano, homem divorciado e de vida dúbia publicamente notória e denunciada, que se aproximou da Sagrada Comunhão numa Missa fúnebre, celebrada em Milão, durante um funeral de Estado em sufrágio de um amigo do seu partido político.
URGÊNCIA DE UMA CATEQUESE EUCARÍSTICA
Há urgência em avivar a fome autêntica da Eucaristia. Ora isto não pode acontecer sem haver, primeiro, uma melhor compreensão do Sacramento dos sacramentos — a Eucaristia ou a Sagrada Comunhão!
A Eucaristia, celebrada em cada Santa Missa, é a «fonte e o vértice de toda a vida cristã», algo bem mais superior do que o símbolo de uma boa camaradagem à volta da mesa de uma qualquer cerimónia solene, como a que poderá existir por ocasião de um baptismo, casamento, funeral, festa familiar, de aniversário, de primeira comunhão ou de qualquer conveniência.
"COMUNHÃO ESPIRITUAL" PARA OS DIVORCIADOS
Em relação aos "divorciados" que não podem comungar por viverem uma situação irregular, quanto mais não seja, pelo menos em relação ao sacramento do Matrimónio — que os afasta automaticamente de uma comunhão "plena a satisfatória" com a Igreja — a mesma Igreja lembrou que existe (e sempre existiu) a "comunhão espiritual", a qual pode ser como uma "solução" para a participação dos divorciados recasados na Eucaristia: «Seria bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo pela prática da comunhão espiritual, como foi lembrada pelo Papa João Paulo II e recomendada por alguns santos doutores da vida espiritual.»
Mas quem é que faz uso desta prática? Não será verdadeiramente mais fácil recorrer, no meio de todo o anonimato, à comunhão sacramental verdadeira, passando por ela "como gato por brasas"? Não estamos precisamente neste ponto, na prática pastoral do nosso país, em que toda a gente vai a Comunhão?
A "comunhão espiritual" define-se como sendo a união com Jesus Cristo presente na Eucaristia, não 0 recebendo sacramentalmente, mas por desejo proveniente da fé animada pela caridade. Esta comunhão "espiritual" pode ser vivida em condições especiais e por falta de uma possível "confissão penitencial", podendo produzir muitos frutos de vida espiritual.
Os que praticam a comunhão espiritual testemunham que têm em alto apreço a união com Cristo. Ao mesmo tempo, têm grande respeito pela presença real do Salvador na Hóstia consagrada. A sua fome e desejo da Eucaristia pode ser comparada à dos mártires das Igrejas do silêncio, privados de Missa e da presença real de Jesus no seu coração e nas suas igrejas. Finalmente, acabam por ser óptimas testemunhas do respeito que se deve ao SS.° Sacramento do altar, sobretudo para os que, habituados a participar na comunhão sacramental, a fazem superficialmente e com grande negligência.
A COMUNHAO FREQUENTE
Já em 1905, o Santo Padre Pio X declarou:”A comunhão frequente e quotidiana é muito desejada por Jesus Cristo e pela Igreja católica; deve ser acessível a todos os fiéis de qualquer raça e condição; e ninguém deve ser afastado dela, desde que esteja em estado de graça e se aproxime da sagrada mesa com recta e piedosa intenção.»
Mas a partir daqui pode-se "comungar por excesso" por se não terem as disposições suficientes (estado de graça, recta intenção, espírito de fé, boa preparação, comungar com leviandade,...), ou então "não comungar quanto se devia" por medo de ofender a Deus. Esta última exclusão ainda se nota existir bastante no Minho, ao lado da outra muito mais massificada em Portugal inteiro e que é precise combater.
A Igreja pós-conciliar habituou-se a viver a Missa como uma refeição mais do que como sacrifício. Esta prática introduziu a ideia de uma espécie de "direito de consumo", que só por si constitui um grande erro porque a Comunhão é um dom e não algo a que tenho direito (ou algo que me é devido), pelo simples facto de me sentar a mesa. Por outro lado, estar à mesa e não consumir é uma atitude muito mal compreendida. Mas Bento XVI avisou: “Apesar de tudo tenha-se em atenção que esta justa atitude de comungar não introduza no espírito dos fiéis um certo automatismo, come se pelo simples facto de se estar numa igreja durante a liturgia se tenha o direito ou até mesmo o dever de nos aproximarmos da mesa eucarística.»
QUEM PODERÁ, ENTÃO, COMUNGAR DIGNAMENTE?
São Paulo Apóstolo foi o primeiro a avisar, quando escreveu aos Coríntios (1 Con 11,27): «Todo aquele que comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor.»
Mas, então, o problema é que todos somos indignos e mal preparados. O bispo São Francisco de Sales ajuda-nos quanto a isto: «Eu falo em disposição conveniente e não em disposição digna. Se esta fosse exigida, quem poderia comungar? Para se comungar dignamente a Deus, tínhamos de ser um outro Deus. Eu entendo por disposição conveniente a que é capaz uma pobre criatura da raça decaída de Adão. Eis aqui a lei geral: a comunhão exige um estado de graça. A esta deve-se juntar um vivo desejo de crescermos no amor de Jesus Cristo, e é já suficiente. Deveis receber com amor o que somente o amor vos deu.»
Pe. Mário Santos, Sacerdote Paulista, in Revista SÍNTESE
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