quarta-feira, 25 de março de 2020

Despacho do Município de Tarouca sobre Funerais

Considerando: 
a) a emergência de saúde pública de âmbito internacional no quadro do COVID-19, declarada pela OMS no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação do vírus como pandemia no dia 11 de março 2020; b) nos termos do nº2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 2A/2020, de 20.03( procede à execução do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18.03), a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas  organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério,  decido, ao abrigo do disposto no citado n.º 2 do artigo 17.º que: 
1- O Cemitério Municipal de Tarouca encontrar-se encerrado, abrindo apenas para funerais; 
2- A participação em funerais realizados no Cemitério Municipal de Tarouca é limitada ao máximo de 10 pessoas, com preferência dos familiares da pessoa falecida, desde que seja respeitada a distância máxima de 2 metros entre si;
 3- No interior das casas mortuárias ou capelas e no decurso das cerimónias fúnebres as pessoas devem manter entre si uma distância de 2 metros; 4- Os Funerais passarão a fazer-se sem missa, cuja celebração foi, de resto, suspensa em todo o território; 5- Durante o período de vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.
Paços do Município, 2020.03.24 
O Presidente da Câmara, 
Valdemar de Carvalho Pereira 

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