A justiça social surge quando é respeitada a dignidade inalienável de cada indivíduo e quando os direitos dela advindos são admitidos e adotados sem restrições. A isso pertence também o direito a uma participação ativa na vida política, económica e cultural da sociedade. [1928-1933, 1943-1944]
A base de toda a justiça é o respeito pela dignidade inalienável do ser humano, "cuja defesa e promoção nos foram confiadas pelo Criador, tarefa a que estão rigorosa e responsavelmente obrigados os homens e as mulheres em todas as conjunturas da história." (João Paulo II, Sollicitudo rei socialis, n. 47). Os direitos humanos, que nenhum Estado pode abolir ou alterar, resultam diretamente da dignidade humana. Os Estados e as autoridades que espezinham tais direitos são regimes injustos e perdem a sua autoridade. Uma sociedade aperfeiçoa-se, porém, não pelas leis, mas pelo amor ao próximo, que cada um deve considerar, sem exceção, "com um 'outro eu'". (Gaudium et spes, n. 27) (280)
YOUCAT, 329
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