Em representação do nosso Bispo, D. António, esteve presente D. Jacinto, Bispo emérito.
As Santas Casas de Misericórdia em Portugal ligadas à Igreja Católica. "Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68.º a 70.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, e artigos 1.º, 8.º a 12.º da actual Concordata (2004) celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia é tida como pessoa jurídica constituída na ordem jurídica canónica, rege-se pela ordem jurídica portuguesa nos aspectos específicos inerentes ao desenvolvimento da sua actividade de prossecução de «fins de assistência e solidariedade» e pela ordem jurídica canónica quanto aos demais aspectos da sua actividade, desde que os mesmos se reportem a normas da ordem jurídica canónica."
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