NÃO SE CALE! DENUNCIE!
Só este ano já morreram mais de 30 mulheres
vítimas de violência doméstica!
"Todos temos um papel a fazer" na denúncia da violência doméstica"."Entre marido e mulher temos mesmo de meter a colher quando está em causa a violência doméstica".
(Ministra do Estado e da Presidência)
COMO FAZER?
A vítima deve, antes de tudo, ganhar coragem e denunciar o crime. Em
caso de emergência (agressão física, por exemplo), deve contactar
imediatamente o 112.
•Em Portugal, o crime de violência doméstica de acordo com o previsto no artigo 152º do Código Penal tem natureza pública, o que implica ser de denúncia obrigatória para as polícias e para funcionários públicos que tomem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
•Para além destes, qualquer pessoa o pode fazer, seja a vítima, um familiar, um amigo, um vizinho, ... denuncie!
•A denúncia criminal também pode ser apresentada em qualquer Posto da GNR, Esquadra da Polícia, diretamente nos serviços do Ministério Público que funcionam junto de todos os Tribunais, mesmo que não seja o do local onde ocorreu o crime, porque vale a pena denunciar!
•Se pretender, também pode apresentar a denúncia através do Sistema de Queixa Eletrónica https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/ .
•Em Portugal, o crime de violência doméstica de acordo com o previsto no artigo 152º do Código Penal tem natureza pública, o que implica ser de denúncia obrigatória para as polícias e para funcionários públicos que tomem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
•Para além destes, qualquer pessoa o pode fazer, seja a vítima, um familiar, um amigo, um vizinho, ... denuncie!
•A denúncia criminal também pode ser apresentada em qualquer Posto da GNR, Esquadra da Polícia, diretamente nos serviços do Ministério Público que funcionam junto de todos os Tribunais, mesmo que não seja o do local onde ocorreu o crime, porque vale a pena denunciar!
•Se pretender, também pode apresentar a denúncia através do Sistema de Queixa Eletrónica https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/ .
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.