domingo, 4 de agosto de 2013

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAROUCA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE TAROUCA

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Entre:

Primeiro Outorgante: Mário Caetano Teixeira Ferreira, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, e em representação do MUNICÍPIO DE TAROUCA, com sede na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca, pessoa colectiva nº 506 753 905, em cumprimento da deliberação camarária de 01.08.2013,

     e

Segundo Outorgante: Padre Manuel Carlos Pereira Lopes, que outorga na qualidade de representante da FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE TAROUCA, com sede na freguesia de Tarouca, pessoa colectiva nº 501 538 887,
 
é celebrado o presente protocolo de colaboração o qual fica subordinado às cláusulas seguintes:

 Cláusula 1ª
Objecto

O presente protocolo tem por objecto a definição das condições e obrigações, assumidas por ambos os outorgantes, da cooperação técnica e financeira destinada à construção da 2ª fase do “Centro Paroquial Santa Helena da Cruz”, em Tarouca.

Cláusula 2ª

Obrigações da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal de Tarouca, no uso da competência prevista na alínea a) do nº 4 do artigo64º da Lei nº 169/99, de 18.09, apoia a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Tarouca na construção do edifício correspondente à 2ª fase do Centro Paroquial Santa Helena da Cruz.

2- O apoio supra mencionado é o seguinte:

a) Cedência do pessoal operário para execução por administração directa dos seguintes trabalhos:

     1) Construção do edifício correspondente à 2ª fase do Centro Paroquial, de acordo com o projecto de arquitectura e projectos de especialidades aprovados;

  2) Reconstrução dos muros exteriores do terreno, de um lado e de outro, de acordo com a planta do edifício;

  3) Serviço de águas e saneamento;

  4) Eletrificação do edifício, interna e externa;

  5) Tubagens de aquecimento no salão para utilização de recuperador de calor a pellets;

  6) Sonorização do salão; e  

  7) Arranjos exteriores, com pavimentação a calçada em cubos de granito;

b) cedência do equipamento municipal existente e disponível necessário à execução dos referidos trabalhos;

c) cedência dos materiais destinados à execução dos trabalhos identificados nos nºs 3 a 7  da alínea a) deste número, com excepção dos equipamentos e acessórios electromecânicos, aparelhagens e luminárias na infra-estrutura de eletricidade.

 2- A Divisão de Obras Municipais dirigirá e prestará o apoio técnico necessário à execução da mencionada obra.

3- Os trabalhadores municipais que a Câmara Municipal afectará à execução dos trabalhos ora protocolados serão os necessários à execução das tarefas nas quais estão devidamente habilitados.

Cláusula 3ª

Obrigações da Fábrica da Igreja

Incumbe à Fábrica da Igreja Paroquial de Tarouca:

a)    supervisionar a execução da obra, em articulação com os serviços técnicos municipais;

b)    adquirir e ou disponibilizar aos trabalhadores municipais os materiais e equipamentos necessários à construção do edifício, que não sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;

c)    informar a Câmara Municipal de quaisquer alterações às obras objecto do presente protocolo que interfiram com o apoio concedido.

Cláusula 4ª

Período de vigência

1- O período de vigência deste protocolo é de 12 meses, iniciando a produção de efeitos na data da sua assinatura.

2- O período de vigência é automaticamente prorrogável por iguais e sucessivos períodos de um ano, até à conclusão dos trabalhos protocolados.

Cláusula 5ª

Alterações


Qualquer alteração ao presente protocolo carece de prévio acordo do primeiro outorgante, a prestar por escrito.


Cláusula 6ª

Cessação

1- O presente protocolo cessa na data da conclusão das obras objecto do mesmo ou por acordo entre as partes.

2- Pode ainda ser resolvido com fundamento em incumprimento definitivo das obrigações assumidas por um dos outorgantes, por motivo que lhes seja imputável, mediante comunicação escrita enviada com 90 dias de antecedência.

 Feito em duplicado, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes.

 Tarouca, 4 de agosto de 2013
 
 





  
Dia 4 de Agosto. Pelas 12 horas, no Centro Paroquial Santa Helena da Cruz, Tarouca, realizou-se a assinatura do Protocolo entre a Paróquia de São Pedro de Tarouca e a Câmara Municipal de Tarouca, tendo em vista a definição das condições e obrigações, assumidas por ambas as entidades, da cooperação técnica e financeira destinada à construção da 2ª fase do "Centro Paroquial Santa Helena da Cruz".

Em reunião ordinária,  realizada em 1 de agosto, Conselho Económico Paroquial havia-se pronunciado favoravelmente e por unanimidade dos presentes à celebração do referido protocolo.

No fim de todas as Missas celebradas na Paróquia durante este fim-de-semana, fora feito um convite às pessoas para estarem presentes na assinatura do citado Protocolo. Assim poderiam inteirar-se do conteúdo do Protocolo, pois "uma pessoa esclarecida vale por duas".

A sessão, que decorreu de uma forma simples, sem grandes formalismos protocolares, e que contou com um bom grupo de paroquianos presentes, iniciou-se com a projeção de imagens do projeto da 2ª fase. De seguida, a senhora Drª Luísa procedeu à leitura do Protocolo.
Usou então da palavra o Pároco para falar da necessidade da construção da obra em causa que terá um bom salão polivalente (serviço religioso nas grandes enchentes; apoio a idosos, gratuito e apoiado em voluntariado; festas da catequese; reuniões gerais de pais; atividades culturais, etc). Por baixo do salão, existirão a sala de jovens - o nosso grupo de jovens tem neste momento 70 jovens! - sala do GASPTA, espaço para arrumos (andores, carrinha, outros objetos afetos ao culto) e sala para a reimplantação do escutismo.
Falou ainda das muitas dificuldades financeiras advindas da construção da parte Centro Paroquial já em funcionamento e agradeceu a maneira como a Câmara Municipal soube acolher as preocupações da Paróquia e se dispôs a ajudar.
Depois o senhor Presidente da Câmara, em nome da Câmara Municipal, sublinhou que a autarquia  está atenta às necessidades das povoações, situem-se estas em que freguesias se situarem, pois a melhoria de vida das pessoas traz a melhoria do concelho.
Frisou ainda que mais este encargo para a Câmara revela a preocupação da autarquia para com os muitos jovens, crianças (358 na catequese!), idosos e famílias para quem a obra a edificar acarreta melhor qualidade de vida e vem de encontro às suas preocupações.
Disse ainda que a obra é para arrancar já e solicitou a todos os presentes que nunca desanimassem mais que colaborassem.

Seguiu-se a assinatura do protocolo.

ESCLARECIMENTO IMPORTANTE
1. A Câmara oferecerá o trabalho dos seus trabalhadores qualificados para a construção do imóvel, procederá à construção dos muros, fará os arranjos exteriores e outras tarefas como pode ver acima na Cláusula 2.
É fantástica esta ajuda!

2. Mas  NÃO PENSEM que a Câmara fará tudo! À Paróquia, à comunidade paroquial, a cada um de nós, cabe PAGAR os materiais necessários ( blocos, cimentos, bigas, areia, portas, vidros, janelas, etc) e colocar no espaço as máquinas necessárias que a Câmara não tenha.
Pensem ainda nos acabamentos! Sempre caríssimos.
Pensem no apetrechamento do imóvel (palco, mobiliário, cortinados, ecrã, projetores, aparelhagem de som, aquecimento, etc). 

Não é hora de olhar para trás! Não é hora de assobiar para o lado.
É hora da generosidade, da união, da coragem pelo futuro.
Vamos deixar às gerações futuras aquilo que nós não recebemos. E esta honra ninguém no-la tira!
Então contribuamos até que as mãos e o coração nos doam.

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