segunda-feira, 20 de julho de 2020

"Uma vez atingida a idade de 75 anos, o pároco tem o “dever moral” de apresentar a sua renúncia...

Foi publicada a Instrução “A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão evangelizadora da Igreja”, nesta segunda-feira (20/07), redigida pela Congregação para o Clero.

Na Igreja há lugar para todos e todos podem encontrar seu lugar, respeitando a vocação de cada um: este é o sentido da Instrução sobre a paróquia.
O que emerge, sobretudo, é a urgência de uma renovação missionária, de uma conversão pastoral da paróquia, para que ela redescubra o dinamismo e a criatividade que a levam a ser sempre “em saída”, com a contribuição de todos os batizados.
- Pároco:
“Pastor próprio” da comunidade. Ele está a serviço da paróquia, e não o contrário, recorda a Instrução, e cuida plenamente das almas. Consequentemente, o pároco deve ter recebido a Ordem do presbiterado; qualquer outra possibilidade está excluída
Administrador dos bens da paróquia e representante jurídico da mesma, o pároco deve ser nomeado por tempo indeterminado, pois o bem das almas exige estabilidade e requer o conhecimento da comunidade e sua proximidade.  
"... uma vez atingida a idade de 75 anos, o pároco tem o “dever moral” de apresentar a sua renúncia, mas não deixará o cargo enquanto a renúncia não for aceita e comunicada pelo Bispo por escrito. Em todo caso, a aceitação será sempre por uma “causa justa e proporcional”, de modo a evitar uma concepção “funcionalista” do ministério."
- Os diáconos "são ministros ordenados e participam, ainda que de forma diferente, do Sacramento da Ordem, especialmente no âmbito da evangelização e da caridade, incluindo a administração dos bens, a proclamação do Evangelho e o serviço à mesa eucarística. Não devem ser considerados “meio padres e meio leigos”, afirma a Instrução, citando o Papa Francisco, nem devem ser vistos na perspectiva do clericalismo e do funcionalismo."
- Os leigos. Enfatiza-se a participação na ação evangelizadora da Igreja e pede-lhes “um compromisso generoso” para um testemunho de vida conforme ao Evangelho e a serviço da comunidade paroquial. Os fiéis leigos podem também ser instituídos leitores e acólitos (ou seja, para o serviço do altar) de forma estável, com um rito especial, desde que estejam em plena comunhão com a Igreja Católica, haja uma formação adequada e uma conduta pessoal e pastoral exemplar. Além disso, em circunstâncias excepcionais, podem receber outras funções do Bispo, “a seu prudente juízo”: celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias, administrar o Batismo, auxiliar nos matrimônios, com a permissão prévia da Santa Sé, e pregar na igreja ou no oratório em caso de necessidade. Não poderão, em nenhuma circunstância, fazer a homilia durante a missa.
- A paróquia:
*A “cultura do encontro” é o contexto que promove o diálogo, a solidariedade e a abertura a todos: a comunidade paroquial é chamada a desenvolver uma verdadeira e própria “arte da proximidade”.
Sinal permanente do Ressuscitado no meio do povo, “a paróquia é uma casa em meio às casas”
*a importância de uma renovação missionária das estruturas paroquiais: longe de se tornar autorreferencial e de esclerosar-se, elas deverão investir no dinamismo espiritual e na conversão pastoral baseada no anúncio da Palavra de Deus, na vida sacramental e no testemunho da caridade
*Todo batizado deve ser um “protagonista ativo da missão evangelizadora”
* Urge “uma mudança de mentalidade e uma renovação interior” para que haja uma reforma missionária da pastoral.
*Recomenda o testemunho da fé na caridade e a importância da atenção aos pobres que a paróquia evangeliza, mas pelos quais se deixa evangelizar. Todo batizado deve ser um “protagonista ativo da missão evangelizadora”
Fonte: aqui

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