sábado, 10 de março de 2012

Natureza e funções do Conselho de Pastoral Paroquial e do Conselho Económico

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CONSELHO DE PASTORAL PAROQUIAL (CPP)

– O CPP é um organismo consultivo (Cf. Cân. 536, § 2), que sob a presidência do pároco, planeja, organiza, lidera, coordena e avalia a Pastoral Orgânica da Paróquia, exprimindo a unidade e corresponsabilidade, na comunhão eclesial, de clérigos, religiosos e leigos, sob a jurisdição do Bispo.
-  O CPP é o principal organismo coordenador da participação dos leigos com os clérigos e religiosos, na vida e nas ações pastorais da Igreja local.

– O CPP consiste numa instância de organização da prática pastoral da Igreja, tendo como objetivo principal ser sinal da comunhão que deve reinar entre todas as comunidades, pastorais e movimentos da Paróquia, bem como testemunhar que todos são irmãos e chamados a trabalhar juntos para o amadurecimento da vida comunitária, formando, assim, o único Corpo de Cristo.
 – O CPP tem como objetivos promover a unidade e a corresponsabilidade das forças vivas da Paróquia, examinando, planejando, avaliando, liderando, e dinamizando as ações pastorais da Paróquia e propondo prática sobre elas.

- O CPP visa ser também um elemento de integração das pastorais, associações, movimentos, respeitando a índole própria e a autonomia de cada um deles, sendo um sinal de consciência, de coparticipação, de corresponsabilidade e de Comunhão.

 – Para a consecução de seu objetivo, o CPP procurará promover e coordenar a ação pastoral e evangelizadora da comunidade paroquial, para melhor realizar a missão da Igreja, competindo-lhe:
a) Coordenar, articular e animar as pastorais, movimentos e as comunidades da Paróquia;
b) Investir e ajudar na formação, despertando novas lideranças;
c) Identificar problemas, buscar as causas e juntos buscar soluções;
d) Planejar o trabalho pastoral, avaliar e celebrar a caminhada;
e) Organizar um cronograma das atividades pastorais da Paróquia;
f) Encaminhar e acompanhar o planejamento de cada pastoral, movimento e comunidades, a partir das decisões e planeamento paroquial e diocesano;
g) Promover a integração e a unidade pastoral na comunidade paroquial;
h) Aprofundar (estudar) temas importantes para a caminhada pastoral, Documentos da Igreja e outros
 i) Manter uma contínua reflexão sobre a realidade da paróquia;
j) Estar ao serviço do crescimento das pastorais e da comunidade como um todo. Para isto, é preciso estar atento a tudo o que acontece na comunidade paroquial e fora dela;
k) Incentivar a participação de todos. Distribuir trabalhos para que mais pessoas assumam os serviços da Igreja;
l) Zelar pela unidade (não uniformidade) no caminho pastoral.

Conselho Economico Paroquial – O que é?
 O Conselho Económico Paroquial é um órgão previsto no actual Código de Direito Canónico, seguindo a linha traçada pelo Concílio Vaticano II, cuja função é administrar correctamente os bens da paróquia, de forma a proporcionar à comunidade paroquial os meios materiais necessários à realização integral da sua missão.
De facto, para que a paróquia (uma instituição importante na vida da Igreja!) possa realizar a sua missão evangelizadora, através do anúncio da Palavra, da celebração dos sacramentos e da prática da caridade, precisa naturalmente de alguns meios materiais, cabendo ao Conselho Económico administrá-los ao serviço do plano pastoral.


Constituição e Funcionamento
Naturalmente, o pároco, como presidente da comunidade paroquial, é também o presidente do Conselho Económico Paroquial. Além do pároco, este Conselho, que tem voto consultivo, é constituído ainda por um secretário, um tesoureiro e vogais.
São competências deste Conselho no que diz respeito à administração dos bens da paróquia:
a) garantir a remuneração do pároco e demais servidores da paróquia;
b) pagar as despesas habituais com o culto;
c) pagar salários justos ao pessoal contratado;
d) custear as despesas com a promoção das obras apostólicas a nível paroquial e contribuir também para as acções arciprestais e regionais;
e) apoiar as obras sócio-caritativas da paróquia;
f) promover a construção, conservação e restauro da igreja paroquial e das capelas necessárias à vida pastoral da comunidade cristã;
g) promover a construção e conservação de imóveis necessários à vida pastoral, como sejam o centro paroquial, a residência paroquial e outros centros de formação cristã nas povoações da paróquia;h
h) velar para que os bens e valores da paróquia não se percam ou desvalorizem;i
i) procurar que se acautele, com segurança, a propriedade dos bens da paróquia, observando as formalidades das leis civis aconselháveis para cada caso;
j) adquirir ou alienar bens, segundo a legislação vigente;
l) colocar, por forma segura e rendosa, e para fins da paróquia, o dinheiro que sobrar das despesas;
m) ter na devida ordem os livros da administração, nomeadamente os do inventário, da receita e da despesa, bem como outros livros e documentos comprovativos dos direitos da paróquia sobre os seus bens.

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