quinta-feira, 10 de maio de 2012

MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO


Na Igreja, pela fé e pelo Baptismo, tornamo-nos cristãos ou fiéis (a Cristo).

Temos então, conforme a vocação de cada um:

-Fiéis ou cristãos leigos

-Fiéis ou cristãos ordenados, porque receberam o sacramento da Ordem (diáconos, presbíteros e bispos)

-Fiéis ou cristãos religiosos (frades e freiras, chamadas vocações de consagração)

-O Ministro extraordinário da Comunhão é um leigo.
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O que é o ministro extraordinário da comunhão?
É, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer ( trabalho, muito gente a atender, conveniência pastoral, etc).
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o
sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
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Origem
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
 
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceite por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.
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---Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idóneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idónea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.
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Funções
São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
- distribuição da comunhão na missa.
- distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
- administração do viático.
-exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).
-realizar a celebração da palavra na ausência do presbítero, mas orientando sempre para a Eucaristia. Celebração da Palavra NÃO é Eucaristia.
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."
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CRISTO!
-A Igreja existe por causa de Cristo

- Cumpre à Igreja anunciar Cristo aos homens
- A Igreja existe por causa dos homens
- “Assim como o Pai me enviou, Eu vos envio a vós”   
- “Ide por todo o mundo e anunciai o Evangelho. Quem acreditar e for baptizado será salvo”
Em qualquer serviço de Igreja, não actuamos em nosso nome, actuamos em nome de Cristo e da sua Igreja.
--A Eucaristia, é “o centro da vida da Igreja” como disse João Paulo II
COMO?
-Pelas nossas mãos e pelo nosso coração de crentes que amam Cristo Eucarístico. “Levamos um tesouro em vasos de barro…”
- Pela delicadeza com que tratamos o Santíssimo Sacramento
- Pela maneira como O adoramos e lhe rezamos
-Pela maneira como ajudamos os doentes (e famílias) a louvar, acolher e venerar Jesus Sacramentado
-Pela alegria serena que pomos no nosso serviço
-Pela maneira como escutamos o doente, lhe transmitimos uma palavra ou um gesto de carinho, de amizade, de presença
- Pelo amor que pomos na procura de soluções para as pessoas que não encontram saída para situações próprias
-Procurando sempre seguir o ritual com convicção.



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