sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

O que mudou nas regras do Ano Novo?

 

Ao contrário do previsto, "temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo", diz António Costa.

Circulação entre concelhos:

Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Circulação na via pública para todo o território continental:

No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;

Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

Horários de funcionamento em todo o território continental:

No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.

Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.