sábado, 5 de dezembro de 2020

COMO VÃO SER O NATAL E O ANO NOVO?

 Para o período do Natal:

  • Circulação entre concelhos:
    • Permitida.
  • Circulação na via pública:
    • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
    • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
    • Dia 26: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
    • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Na comunicação ao país, António Costa sublinhou que o período é de "partilha e de encontro das famílias" mas que não pode ser esquecido o período em que vivemos. "É preciso um cuidado muito especial na vivência do Natal".
"Não quisemos, ao contrário de outros países, fixar regras na organização da vida familiar. Mas é fundamental que todas as famílias tenham a compreensão que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos que existem, e que muitas vezes não são visíveis".

Para o período do Ano Novo

  • Circulação entre concelhos:
    • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01 — "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".
  • Circulação na via pública:
    • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
    • Dia 1/01: permitida até às 23h00.
  • Horários de funcionamento:
    • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
    • No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021. São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

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