Cidadãos serão livres de circular para assistir a celebrações religiosas, que deixam de ter de ser celebradas até às 13h.
O primeiro-ministro confirmou esta quarta-feira que os serviços religiosos vão poder continuar durante o período de confinamento que vai começar às 00h do dia 15 de janeiro.
Numa conferência de imprensa feita esta tarde, depois da reunião do Conselho de Ministros, António Costa referiu-se especificamente às celebrações religiosas.
A decisão do Governo implica que os cidadãos são livres para circular para assistir a celebrações religiosas. Na comunicação do primeiro-ministro, e nos dados que já foram divulgados, não existe qualquer referência a limitações nesta liberdade de circulação, nomeadamente no que diz respeito a horas nem a distância geográfica, pelo que se depreende que as celebrações religiosas poderão voltar a ocorrer a qualquer hora, uma vez que já não estará em vigor o confinamento a partir das 13h que obrigou as confissões a agendá-las para antes desse período.
Funerais permitidosOs funerais vão estar condicionados em número de pessoas e sem aglomerações, segundo as medidas anunciadas esta quarta-feira pelo Governo para fazer face à pandemia de Covid-19, mas serão permitidos.
De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de quarta-feira, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”.
O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o c
De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de quarta-feira, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”.
O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o c
ônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.
Fonte: aqui
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.