Tratando‐se
de um Sacramento da Igreja, por conseguinte da comunidade cristã, em que a
família, pais e padrinhos se incorporam e de cuja vida/missão participam, o Batismo
deve realizar‐se, sempre que possível, numa celebração da própria comunidade
paroquial. É isto que propõe a Igreja.
Lugar, dia e hora do batismo
Ultimamente
tem sido uma autêntica balbúrdia. Ele é Batismos em qualquer capela da
paróquia, às horas mais estranhas e em dias em que apeteça aos pais. Tudo “sem
rei nem roque”. Sem pensar nos outros intervenientes, que têm de se andar de um
lado para o outro com o Livro e as outras coisas necessárias para o batismo. Os
pais parecem ter o rei na barriga. Os outros são seus escravos. Sem ter em
conta a comunidade, caindo no pensamento anti-cristão de que “o sacramento é
meu”.
Isto
nada tem de cristão. Temos que mudar e já! Chega de balbúrdia.
Há
batismos na Igreja Paroquial aos domingos na Missa das 11h.
Ponhamos
de lado os interesses pessoais e demos lugar à comunidade!
Isto de querer o batismo neste dia ou naquele porque o “menino faz anos”, “o padrinho… a tia… os amigos só podem estar nesse dia e a essa hora”, “o restaurante só pode nesse dia”; isto de forçar o batismo neste lugar ou naquele por “gostamos muito”, porque “também lá casei”, etc, etc, etc, são razões menores. O importante é Cristo e depois a comunidade cristã. O Batismo não pode ser um ato de egoísmo, de interesseirismo, de satisfazer gostos e caprichos. O Batismo é para quem tem fé. A fé da Igreja.
Os Padrinhos
- O Cânone 872 do Código
de Direito Canónico diz: “Dê-se, quanto possível, ao batizando um
padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente
com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o
bautizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as
obrigações que lhe são inerentes.”
-“Dê-se, quanto
possível, ao batizando um padrinho…”. Então significa que se não for
possível um padrinho, pode realizar-se o batismo. O padrinho /madrinha não é o
centro da festa, de modo algum. O centro é o amor de Deus que faz do batizando
um filho Seu, muito amado.
-
O mesmo Código de Direito Canónico, no cânon 874, diz que se considera idónea
para ser padrinho de um batismo aquela pessoa que tenha sido escolhida pelo que
vai ser batizado, pelos pais ou, em último caso, pelo pároco ou o ministro,
tenha 16 anos e maturidade suficiente, seja católico, tenha recebido o
Sacramento da Eucaristia, esteja confirmada, leve uma vida coerente com a fé e
com a missão que vai assumir, não seja o pai ou a mãe do que vai ser bautizado,
além de que não pode estar afecta por qualquer impedimento legal da Igreja.
-
Podem ser um padrinho e uma madrinha ou só um padrinho ou só uma madrinha.
Desde que reúnam as condições no cânon 874.
-
Ninguém escolheu os pais que teve, mas os pais podem escolher os padrinhos.
-
Que sentido cristão pode haver em situações como estas: escolher os padrinhos
porque são ricos ou socialmente importantes, porque são da família, porque
querem ser padrinhos da criança… O único sentido cristão está aqui: o
padrinho/madrinha leva uma vida cristã que é um exemplo para o afilhado.
Ajudará a criança a crescer como discípulo de Jesus Cristo.
Na
celebração do Batismo, proclama-se: “Esta é a nossa fé. Esta é a fé
da Igreja, que nos gloriamos de professar, em Jesus Cristo,
Nosso Senhor”.
Então que não seja o
mundanismo, os interesses e conveniências mundanas a guiar o planeamento e a
realização do batismo. Mas Cristo e a sua Igreja a quem se pede exatamente o
batismo.
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